Código de Conduta
e Ética
da Cavalaria do Denver
O presente código representa os valores, princípios e deveres que devem ser observados por todo membro da Cavalaria.
Cada cavaleiro é, por sua conduta, símbolo de honra, lealdade e disciplina. Ao envergar o uniforme, não se representa apenas a si próprio, mas a totalidade da Ordem, sua história e os ideais que a sustentam. Dessa forma, cada ação individual reflete diretamente a imagem e a dignidade da Cavalaria perante a sociedade e seus pares.
Princípios do Cavaleiro
- Um oficial deve agir com transparência e ética.
- Usar linguagem verbal não violenta durante as abordagens.
- Manter comunicação limpa e concisa no dia a dia nos meios de comunicação oficiais da Cavalaria.
- Zelar pela imagem da Cavalaria assim como pela imagem do Condado.
- Sempre se identificar com nome, patente e xerifado pertencente quando solicitado.
- Sempre encerrar uma abordagem de forma cordial e educada, para que o cidadão se sinta confortável para dispor da Cavalaria.
O presente documento entra em vigor a partir de abril de 1899.
Art. 1ºDo objetivo
O presente documento tem como objetivo nortear as ações da Cavalaria em todo o território dos Estados, sendo de cumprimento obrigatório a todos os empregados vinculados à segurança do Condado de Denver, além de reforçar os valores éticos consagrados na Constituição Federal.
Parágrafo único. É responsabilidade do oficial assegurar a manutenção da lei e da ordem em todo o Estado, garantindo o respeito aos direitos de todos os cidadãos conforme a Constituição Federal.
Art. 2ºDa relação com a população
Na relação com a população local, a Cavalaria se compromete a:
- Agir de maneira transparente e ética;
- Priorizar a utilização de linguagem não violenta durante abordagens;
- Manter boa comunicação com a população durante a realização de qualquer operação;
- Zelar pela boa imagem da Cavalaria e do Condado;
- Identificar-se (nome completo, patente e xerifado) sempre que solicitado por qualquer cidadão, independentemente da situação deste.
Art. 3ºDa relação interna
Na relação interna da Cavalaria, o empregado se compromete a:
- Prezar pela boa comunicação entre os oficiais;
- Respeitar rigorosamente a hierarquia interna;
- Exercer a responsabilidade de proteger os colegas oficiais ou qualquer outro empregado subordinado ao Estado durante uma situação de perigo;
- Evitar comportamento público inadequado ou atividade socialmente reprovável que possa comprometer a imagem da Cavalaria;
- Zelar pela integridade e honra da Cavalaria, repudiando conflitos internos advindos de interesses pessoais.
Atritos gerados entre oficiais devem ser reportados imediatamente ao Sheriff e ao Sub Sheriff, que deverão tentar chegar a uma resolução amistosa. Em caso de não resolução e escalada do conflito, a situação deve ser reportada aos Delegados Regionais, que serão responsáveis pela resolução.
Art. 4ºDa apresentação pessoal, conduta e deveres
É dever de todo oficial da Cavalaria:
- Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado, conforme o padrão estabelecido pela liderança da Cavalaria, respeitando as normas de apresentação pessoal vigentes.
- Manter aparência compatível com os padrões da corporação, sendo permitidos cabelos em cores naturais. Colorações consideradas incompatíveis com a padronização visual da Cavalaria poderão ser vedadas pela liderança.
- Não utilizar faixas, vendas ou quaisquer acessórios que obstruam a visão ou comprometam a capacidade de atuação durante o serviço.
- Zelar pela integridade, honra e reputação da Cavalaria, sendo expressamente proibidas práticas como corrupção, fraude, abuso de autoridade, manipulação de informações, conflitos de interesse e participação em atividades ilícitas incompatíveis com o exercício da função.
- Utilizar exclusivamente os uniformes e acessórios autorizados pela corporação, sendo proibido o uso de itens que descaracterizem a apresentação oficial, como luvas de boxe, orelhas de coelho, gorros de Natal ou outros adereços não autorizados.
- Agir com imparcialidade no exercício de suas funções, não utilizando o cargo, a patente ou os recursos da Cavalaria para favorecer aliados, perseguir desafetos ou obter vantagens pessoais.
- Respeitar os direitos dos cidadãos, utilizando a autoridade de maneira responsável e proporcional à situação, sendo vedados atos de intimidação, humilhação ou uso abusivo da força.
- Cumprir as determinações legítimas de seus superiores, respeitando a hierarquia da corporação, sem deixar de comunicar à autoridade competente eventuais ordens manifestamente irregulares ou contrárias às normas vigentes.
Faixas ou vendas que obstruam a visão, cabelos em cores não naturais vetadas pela liderança e adereços não autorizados, como luvas de boxe, orelhas de coelho e gorros de Natal.
Art. 5ºDas infrações, penalidades e medidas disciplinares
- Toda violação deste Código de Conduta estará sujeita à apuração pela Corregedoria, que será responsável por investigar os fatos, analisar as evidências e recomendar ou aplicar as medidas disciplinares dentro de sua competência.
- É proibido a qualquer oficial ou integrante subordinado ao Estado vender, negociar, apropriar-se indevidamente, emprestar ou utilizar para fins particulares bens disponibilizados pelo Estado para o exercício de suas funções, incluindo armas, algemas, chaves de cela, livros policiais e distintivos. Ficam ressalvadas as transferências e movimentações expressamente autorizadas pela autoridade competente.
- É proibido compartilhar informações sigilosas, documentos internos ou detalhes de operações que possam comprometer a segurança da Cavalaria, prejudicar investigações ou conceder vantagens indevidas a terceiros, salvo quando houver autorização ou necessidade funcional legítima.
- Todos os recrutados deverão cumprir o período mínimo de permanência de 15 dias na Cavalaria, salvo exceções autorizadas pela liderança. O desligamento antecipado deverá ser comunicado e justificado à autoridade competente. A saída da corporação não implicará, por si só, a obrigatoriedade de PermaDeath, devendo eventuais situações envolvendo o personagem respeitar as regras gerais do servidor.
- Após o cumprimento do período mínimo de 15 dias, o oficial poderá solicitar seu desligamento sem penalidade decorrente exclusivamente do pedido de saída. Caso deseje retornar à corporação, deverá aguardar o prazo mínimo de 15 dias, contado a partir da data de seu desligamento, salvo autorização excepcional da liderança.
- As infrações serão classificadas conforme sua gravidade, considerando a natureza da conduta, os danos causados, a intenção do envolvido, a existência de reincidência e as circunstâncias do ocorrido. (Ver a tabela abaixo.)
- O oficial penalizado deverá ser informado sobre a infração atribuída a ele e, sempre que possível, terá oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e as evidências que considerar pertinentes antes da decisão definitiva. Em situações que exijam afastamento imediato para preservar a segurança, a integridade das investigações ou o funcionamento da corporação, poderá ser aplicado afastamento preventivo, devidamente fundamentado.
- Toda decisão disciplinar deverá ser fundamentada e comunicada ao oficial envolvido. Será assegurada a possibilidade de recurso à autoridade superior competente, respeitando-se a hierarquia e evitando-se que o mesmo responsável pela decisão inicial seja a única instância de revisão, sempre que houver autoridade independente disponível.
- O oficial que receber multa disciplinar terá o prazo de 7 dias, contado da comunicação oficial da penalidade, para efetuar o pagamento, salvo prazo diferente autorizado pela liderança. O não pagamento poderá resultar em suspensão temporária das atividades até a regularização. A exclusão definitiva por inadimplência deverá ser precedida de notificação e análise das justificativas apresentadas.
- Todo oficial que precisar se ausentar de suas funções deverá comunicar previamente sua ausência no canal oficial da Cavalaria, sempre que possível. Em situações imprevistas ou emergenciais, a comunicação deverá ocorrer assim que houver condições para isso. Ausências injustificadas e prolongadas poderão ser apuradas e resultar em medidas disciplinares proporcionais, não sendo permitida a perda automática de todos os bens vinculados ao oficial sem apuração e decisão fundamentada.
- É dever de todo oficial comunicar à autoridade competente ou à Corregedoria quaisquer indícios de corrupção, abuso de autoridade, desvio de bens, vazamento de informações ou outras irregularidades relevantes. É proibida qualquer forma de retaliação contra integrantes que apresentem denúncias de boa-fé.
- A aplicação das penalidades deverá observar os princípios da imparcialidade, proporcionalidade, transparência e responsabilidade disciplinar, sendo vedada a utilização de sanções para resolver conflitos pessoais, perseguir integrantes ou conceder vantagens indevidas.
Classificação das infrações · inciso VI
| Gravidade | Penalidades possíveis |
|---|---|
| a) Leves | Orientação formal ou advertência verbal ou escrita. |
| b) Moderadas | Advertência formal, suspensão temporária ou multa, de acordo com a gravidade e as regras financeiras estabelecidas pela corporação. |
| c) Graves | Afastamento preventivo durante a apuração, suspensão, exoneração ou outras penalidades previstas nas normas da Cavalaria e do servidor. |
Poderá ser aplicada quando houver previsão expressa para a infração e justificativa compatível com sua gravidade. Não é uma penalidade automática para todo e qualquer descumprimento deste Código.
Prazos em resumo
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Permanência mínima de todo recrutado | 15 dias |
| Espera para retornar após o desligamento | 15 dias |
| Pagamento de multa disciplinar | 7 dias |