Curso Inicial Obrigatório

Código de Conduta
e Ética

da Cavalaria do Denver

O presente código representa os valores, princípios e deveres que devem ser observados por todo membro da Cavalaria.

Cada cavaleiro é, por sua conduta, símbolo de honra, lealdade e disciplina. Ao envergar o uniforme, não se representa apenas a si próprio, mas a totalidade da Ordem, sua história e os ideais que a sustentam. Dessa forma, cada ação individual reflete diretamente a imagem e a dignidade da Cavalaria perante a sociedade e seus pares.

Princípios do Cavaleiro

Vigência

O presente documento entra em vigor a partir de abril de 1899.

Art. 1ºDo objetivo

O presente documento tem como objetivo nortear as ações da Cavalaria em todo o território dos Estados, sendo de cumprimento obrigatório a todos os empregados vinculados à segurança do Condado de Denver, além de reforçar os valores éticos consagrados na Constituição Federal.

Parágrafo único. É responsabilidade do oficial assegurar a manutenção da lei e da ordem em todo o Estado, garantindo o respeito aos direitos de todos os cidadãos conforme a Constituição Federal.

Art. 2ºDa relação com a população

Na relação com a população local, a Cavalaria se compromete a:

  1. Agir de maneira transparente e ética;
  2. Priorizar a utilização de linguagem não violenta durante abordagens;
  3. Manter boa comunicação com a população durante a realização de qualquer operação;
  4. Zelar pela boa imagem da Cavalaria e do Condado;
  5. Identificar-se (nome completo, patente e xerifado) sempre que solicitado por qualquer cidadão, independentemente da situação deste.

Art. 3ºDa relação interna

Na relação interna da Cavalaria, o empregado se compromete a:

  1. Prezar pela boa comunicação entre os oficiais;
  2. Respeitar rigorosamente a hierarquia interna;
  3. Exercer a responsabilidade de proteger os colegas oficiais ou qualquer outro empregado subordinado ao Estado durante uma situação de perigo;
  4. Evitar comportamento público inadequado ou atividade socialmente reprovável que possa comprometer a imagem da Cavalaria;
  5. Zelar pela integridade e honra da Cavalaria, repudiando conflitos internos advindos de interesses pessoais.

Atritos gerados entre oficiais devem ser reportados imediatamente ao Sheriff e ao Sub Sheriff, que deverão tentar chegar a uma resolução amistosa. Em caso de não resolução e escalada do conflito, a situação deve ser reportada aos Delegados Regionais, que serão responsáveis pela resolução.

Art. 4ºDa apresentação pessoal, conduta e deveres

É dever de todo oficial da Cavalaria:

  1. Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado, conforme o padrão estabelecido pela liderança da Cavalaria, respeitando as normas de apresentação pessoal vigentes.
  2. Manter aparência compatível com os padrões da corporação, sendo permitidos cabelos em cores naturais. Colorações consideradas incompatíveis com a padronização visual da Cavalaria poderão ser vedadas pela liderança.
  3. Não utilizar faixas, vendas ou quaisquer acessórios que obstruam a visão ou comprometam a capacidade de atuação durante o serviço.
  4. Zelar pela integridade, honra e reputação da Cavalaria, sendo expressamente proibidas práticas como corrupção, fraude, abuso de autoridade, manipulação de informações, conflitos de interesse e participação em atividades ilícitas incompatíveis com o exercício da função.
  5. Utilizar exclusivamente os uniformes e acessórios autorizados pela corporação, sendo proibido o uso de itens que descaracterizem a apresentação oficial, como luvas de boxe, orelhas de coelho, gorros de Natal ou outros adereços não autorizados.
  6. Agir com imparcialidade no exercício de suas funções, não utilizando o cargo, a patente ou os recursos da Cavalaria para favorecer aliados, perseguir desafetos ou obter vantagens pessoais.
  7. Respeitar os direitos dos cidadãos, utilizando a autoridade de maneira responsável e proporcional à situação, sendo vedados atos de intimidação, humilhação ou uso abusivo da força.
  8. Cumprir as determinações legítimas de seus superiores, respeitando a hierarquia da corporação, sem deixar de comunicar à autoridade competente eventuais ordens manifestamente irregulares ou contrárias às normas vigentes.
Proibido em serviço

Faixas ou vendas que obstruam a visão, cabelos em cores não naturais vetadas pela liderança e adereços não autorizados, como luvas de boxe, orelhas de coelho e gorros de Natal.

Art. 5ºDas infrações, penalidades e medidas disciplinares

  1. Toda violação deste Código de Conduta estará sujeita à apuração pela Corregedoria, que será responsável por investigar os fatos, analisar as evidências e recomendar ou aplicar as medidas disciplinares dentro de sua competência.
  2. É proibido a qualquer oficial ou integrante subordinado ao Estado vender, negociar, apropriar-se indevidamente, emprestar ou utilizar para fins particulares bens disponibilizados pelo Estado para o exercício de suas funções, incluindo armas, algemas, chaves de cela, livros policiais e distintivos. Ficam ressalvadas as transferências e movimentações expressamente autorizadas pela autoridade competente.
  3. É proibido compartilhar informações sigilosas, documentos internos ou detalhes de operações que possam comprometer a segurança da Cavalaria, prejudicar investigações ou conceder vantagens indevidas a terceiros, salvo quando houver autorização ou necessidade funcional legítima.
  4. Todos os recrutados deverão cumprir o período mínimo de permanência de 15 dias na Cavalaria, salvo exceções autorizadas pela liderança. O desligamento antecipado deverá ser comunicado e justificado à autoridade competente. A saída da corporação não implicará, por si só, a obrigatoriedade de PermaDeath, devendo eventuais situações envolvendo o personagem respeitar as regras gerais do servidor.
  5. Após o cumprimento do período mínimo de 15 dias, o oficial poderá solicitar seu desligamento sem penalidade decorrente exclusivamente do pedido de saída. Caso deseje retornar à corporação, deverá aguardar o prazo mínimo de 15 dias, contado a partir da data de seu desligamento, salvo autorização excepcional da liderança.
  6. As infrações serão classificadas conforme sua gravidade, considerando a natureza da conduta, os danos causados, a intenção do envolvido, a existência de reincidência e as circunstâncias do ocorrido. (Ver a tabela abaixo.)
  7. O oficial penalizado deverá ser informado sobre a infração atribuída a ele e, sempre que possível, terá oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e as evidências que considerar pertinentes antes da decisão definitiva. Em situações que exijam afastamento imediato para preservar a segurança, a integridade das investigações ou o funcionamento da corporação, poderá ser aplicado afastamento preventivo, devidamente fundamentado.
  8. Toda decisão disciplinar deverá ser fundamentada e comunicada ao oficial envolvido. Será assegurada a possibilidade de recurso à autoridade superior competente, respeitando-se a hierarquia e evitando-se que o mesmo responsável pela decisão inicial seja a única instância de revisão, sempre que houver autoridade independente disponível.
  9. O oficial que receber multa disciplinar terá o prazo de 7 dias, contado da comunicação oficial da penalidade, para efetuar o pagamento, salvo prazo diferente autorizado pela liderança. O não pagamento poderá resultar em suspensão temporária das atividades até a regularização. A exclusão definitiva por inadimplência deverá ser precedida de notificação e análise das justificativas apresentadas.
  10. Todo oficial que precisar se ausentar de suas funções deverá comunicar previamente sua ausência no canal oficial da Cavalaria, sempre que possível. Em situações imprevistas ou emergenciais, a comunicação deverá ocorrer assim que houver condições para isso. Ausências injustificadas e prolongadas poderão ser apuradas e resultar em medidas disciplinares proporcionais, não sendo permitida a perda automática de todos os bens vinculados ao oficial sem apuração e decisão fundamentada.
  11. É dever de todo oficial comunicar à autoridade competente ou à Corregedoria quaisquer indícios de corrupção, abuso de autoridade, desvio de bens, vazamento de informações ou outras irregularidades relevantes. É proibida qualquer forma de retaliação contra integrantes que apresentem denúncias de boa-fé.
  12. A aplicação das penalidades deverá observar os princípios da imparcialidade, proporcionalidade, transparência e responsabilidade disciplinar, sendo vedada a utilização de sanções para resolver conflitos pessoais, perseguir integrantes ou conceder vantagens indevidas.

Classificação das infrações · inciso VI

GravidadePenalidades possíveis
a) LevesOrientação formal ou advertência verbal ou escrita.
b) ModeradasAdvertência formal, suspensão temporária ou multa, de acordo com a gravidade e as regras financeiras estabelecidas pela corporação.
c) GravesAfastamento preventivo durante a apuração, suspensão, exoneração ou outras penalidades previstas nas normas da Cavalaria e do servidor.
d) Multa de US$ 500

Poderá ser aplicada quando houver previsão expressa para a infração e justificativa compatível com sua gravidade. Não é uma penalidade automática para todo e qualquer descumprimento deste Código.

Prazos em resumo

SituaçãoPrazo
Permanência mínima de todo recrutado15 dias
Espera para retornar após o desligamento15 dias
Pagamento de multa disciplinar7 dias